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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Gabarito Definitivo


1. Tornamos público o gabarito definitivo do simulado virtual gratuito de conhecimentos específicos para o cargo de Analista Legislativo (especialidade Processo Legislativo) do Senado Federal;

2. Enfatizamos que os posicionamentos que adotamos podem não ser aqueles adotados pela FGV;

3. Divulgaremos o resultado final até às 18h da tarde do dia 16/02 (quinta-feira);

4. Divulgaremos as respostas aos recursos e o gabarito final comentado até 18h do dia 18/02 (sábado);

5. Sobre as questões 24 e 32, embora mantidos os gabaritos, entendemos que há controvérsias doutrinárias relevantes. O nosso objetivo foi alertar os candidatos para isso. Esperamos que a FGV não cobre esses pontos polêmicos. Entretanto, caso venha a cobrar, será importante que o candidato ao menos saiba da existência dos debates. O gabarito comentado trará maiores esclarecimentos sobre os assuntos.


1. D
2. E
3. B
4. D
5. C
6. B
7. A
8. B
9. A
10. C
11. B
12. E (mudança de gabarito)
13. A
14. B
15. A
16. C
17. C
18. Anulada
19. D
20. A
21. E
22. D
23. A
24. C
25. B
26. A
27. C
28. E
29. Anulada
30. D
31. E
32. B
33. Anulada
34. E
35. Anulada
36. E
37. A
38. E
39. C
40. D

12 comentários:

  1. Quando sai o resultado final?

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  2. Com a devida vênia, acho um absurdo o gabarito ser mantido para as questões 24 e 32, principalmente quando à segunda. O RISF é bastante claro quanto ao assunto.

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    1. Talvez seja melhor pesquisar mais a fundo o assunto...

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    2. Sobre a questão 32, Como vocês interpretam a parte final do § 3º do art. 223 da CF? Não seria esse o embasamento dos autores do simulado?

      Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

      § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

      § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

      § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

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    3. é gente... quanto à questão da iniciativa de PEC do PR parece que o Vicente Paulo também pensa do mesmo jeito que os autores do simulado.

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    4. § 2º é inequívoco. É a letra da Lei, maior que qualquer posição doutrinária. Qualquer banca daria atenção à letra da CF.
      Quanto à PEC do Presidente, a posição é que PODE iniciar pelo Senado. A regra geral é iniciar pela Câmara. Portanto, não é INCORRETO afirmar que se inicia pela Câmara.
      Na minha humilde opinião, não há qualquer polêmica ou controvérsia.

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  3. Com relação à questão 15 - poderes da CPI? A CPI não tem poderes de determinar a quebra de sigilo fiscal e telefônico do investigado. Isso até ja foi objeto de julgado no STF.

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    1. CPI pode determinar essas medidas sim. O que não pode é determinar a interceptação telefônica, que é o famoso grampo.

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  4. Parabéns pelo trabalho professor... e não liga pra esses mal agradecidos ( porco capitalista) que só focam no pequeno deslize dos gabaritos.
    Grande abraço!!!

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